Aeroporto de Natal lidera atrasos e cancelamentos de voos em julho, revela pesquisa

Aeroporto de Natal lidera atrasos e cancelamentos de voos em julho, revela pesquisa

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Levantamento da AirHelp mostra que 27,4% dos voos foram afetados por atrasos e cancelamentos no aeroporto potiguar

O Aeroporto Internacional de Natal, localizado em São Gonçalo do Amarante (RN), liderou atrasos e cancelamentos de voos em julho, tradicional período das férias escolares. É o que aponta levantamento da AirHelp, líder mundial na defesa dos direitos dos passageiros de companhias aéreas. De acordo com a companhia, 197 voos foram afetados por atrasos e cancelamentos no aeroporto potiguar, representando 27,4% do total de voos do período (719).

Na lista dos 10 aeroportos com maior taxa de atrasos e cancelamentos de voos no país, quem aparece na segunda colocação é o Aeroporto Internacional de Navegantes (SC): 20,8% (141 voos). Os Aeroportos Internacionais de Manaus (AM) e Foz do Iguaçu (PR) aparecem logo na sequência, com 17,2%, cada (149 e 89 voos, respectivamente). Veja abaixo a lista completa: 

Voos afetados por atrasos e cancelamentos nos aeroportos brasileiros em julho 

 

Aeroporto

Total de voos

Voos com atrasos superiores a 15 minutos

Voos cancelados

Atrasos + cancelamentos

(volume)

Atrasos + cancelamentos

(%)

Aeroporto Internacional de Natal (RN)

719

60

137

197

27,4

Aeroporto Internacional de Navegantes (SC)

678

125

16

141

20,8

Aeroporto Internacional de Manaus (AM)

867

143

6

149

17,2

Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu (PR)

518

89

0

89

17,2

Aeroporto Internacional de Maceió (AL)

777

125

7

132

17

Aeroporto Internacional Santos Dumont (RJ)

4.367

668

69

737

16,9

Aeroporto Internacional de Recife (PE)

3.119

476

14

490

15,7

Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP)

8.574

1.275

22

1.297

15,1

Aeroporto Internacional de Porto Alegre (RS)

2.354

324

28

352

15

Aeroporto Internacional de Belém (PA)

1.331

184

15

199

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Compensação de passageiro

 Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o passageiro já sofreu os chamados “danos morais” e pode prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira de até R$ 10.000 por pessoa.

 O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A interrupção do serviço devido a condições climáticas extremas pode ser usada como justificativa e aceita pelos tribunais, como estando fora do controle da companhia aérea. No entanto, nesta situação, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação.

 “O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.

 

Leis de passageiros no Brasil

 Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.

 

A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.

 

A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir:

 

● O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro

 

● O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 4 horas de atraso ou estava com overbook

 

● Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea

 

● O problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais)

 

Para mais informações, visite www.airhelp.com/pt-br/

 

Metodologia

 

Todos os dados da pesquisa AirHelp são baseados em voos regulares em aeroportos brasileiros em julho de 2022, contidos no banco de dados global de voos da AirHelp. Para garantir dados precisos, AirHelp usa uma variedade de fontes e as combina em um banco de dados global.

 

Sobre AirHelp 

 

AirHelp é a maior empresa mundial especializada em direitos de passageiros aéreos, ajudando os viajantes a negociar indenizações por voos atrasados ​​ou cancelados e em casos de recusa de embarque. A empresa também toma medidas legais e políticas para apoiar o crescimento e a aplicação dos direitos dos passageiros aéreos em todo o mundo. AirHelp já ajudou mais de 16 milhões de pessoas, está disponível em todo o mundo e oferece suporte em 16 idiomas. A companhia também oferece gratuitamente o Guia dos direitos do passageiro aéreo 2022. Trata-se de um manual simples, didático e prático, criado com o objetivo de garantir aos passageiros informações, assistência básica e procedimentos de indenização quando o voo não sai como planejado.

 

Mais informações

Conteúdo Comunicação

Claudio Sá (claudio.sa@conteudonet.com) – Cel. 11 99945-7005

Ricardo Morato (ricardo.morato@conteudonet.com) – Cel. 11 98799-5868

 

    

 

 

 

 

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