Volume de passageiros afetados por cancelamentos de voo cresce 108% até julho, aponta levantamento AirHelp

Volume de passageiros afetados por cancelamentos de voo cresce 108% até julho, aponta levantamento AirHelp

 

Logotipo

Descrição gerada automaticamente

 

 

Volume de passageiros afetados por cancelamentos de voo cresce 108% até julho, aponta levantamento AirHelp 

   

Passageiros atingidos por cancelamentos de voos até julho somaram 1,2 milhão ante 584 mil no mesmo período do ano passado

 

• 1 em cada 37 passageiros foi afetado por cancelamentos nos sete primeiros meses do ano contra 1 em cada 73 no mesmo período de 2022 

 

Atrasos atingiram 7,8 milhões de passageiros até julho deste ano ante 5 milhões no mesmo período de 2022, alta de 56,1% 

 

1 em cada 5 passageiros foi afetado por atrasos de voos nos sete primeiros meses do ano contra 1 em cada 8 passageiros no mesmo período do ano passado 

 

  1 em cada 30 passageiros é elegível a pleitear compensação financeira às companhias aéreas no período analisado  

 

Os cancelamentos até julho já atingiram 1,2 milhão de passageiros nos aeroportos do país, o que representa 1 em cada 37 passageiros transportados no período. O volume já supera os 584 mil afetados por esse mesmo tipo de ocorrência no mesmo período do ano passado, representando 1 em cada 73 passageiros transportados nos sete primeiros meses do ano passado. Os dados fazem parte de levantamento da AirHelp, maior empresa mundial especializada em direitos de passageiros aéreos, ajudando os viajantes a negociar indenizações por voos atrasados ou cancelados e em casos de recusa de embarque.  

 

Nos sete primeiros meses deste ano as companhias aéreas brasileiras transportaram 45,8 milhões de passageiros. O volume contabilizado ultrapassou a marca registrada no mesmo período de 2022, quando 42,7 milhões de passageiros foram transportados nos aeroportos brasileiros.  

  

Os atrasos também trouxeram uma boa dor de cabeça aos passageiros que passaram pelos aeroportos brasileiros. Até julho 7,8 milhões de passageiros foram afetados por atrasos de voos nos aeroportos do país, representando 1 em cada 5 passageiros transportados no período. O volume já supera os 5 milhões afetados por esse mesmo tipo de ocorrência no mesmo período do ano passado, representando 1 em cada 8 passageiros transportados nos sete primeiros meses do ano passado. 

 

Atrasos superiores a duas horas afetaram 287 mil passageiros de janeiro a julho deste ano contra 233 mil no mesmo período do ano anterior, impactando um em cada 159 passageiros. Este tipo de ocorrência, quando não provocado por questões meteorológicas ou de força maior, pode originar pedidos de indenização às companhias aéreas.  

 

Segundo levantamento da AirHelp, do total de passageiros afetados, 1,5 milhão teria direito à indenização pelos transtornos com atrasos superiores a duas horas e cancelamentos, ou seja, 1 em cada 30 passageiros é elegível a pleitear compensação financeira às companhias aéreas no período analisado. No ano passado foram 818,5 mil (1 em cada 52). 

  

Compensação de passageiro 

 

Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o passageiro já sofreu os chamados “danos morais” e pode prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira de até R$ 10.000 por pessoa. 

 

O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A interrupção do serviço devido a condições climáticas extremas pode ser usada como justificativa e aceita pelos tribunais, como estando fora do controle da companhia aérea. No entanto, nesta situação, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação. 

 

“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil. 

 

Leis de passageiros no Brasil 

 

Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo. 

 

A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro. 

 

A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir: 

 

O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro 

 

● O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 3 horas de atraso ou estava com overbook 

 

● Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea 

 

● O problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais) 

 

Para mais informações, visite www.airhelp.com/pt-br/ 

 

Metodologia 

 

Todos os dados da pesquisa AirHelp são baseados em voos regulares em aeroportos brasileiros, contidos no banco de dados global de voos da AirHelp. Para garantir dados precisos, AirHelp usa uma variedade de fontes e as combina em um banco de dados global.  

 

Sobre AirHelp 

 

AirHelp é a maior empresa mundial especializada em direitos de passageiros aéreos, ajudando os viajantes a negociar indenizações por voos atrasados ou cancelados e em casos de recusa de embarque. A empresa também toma medidas legais e políticas para apoiar o crescimento e a aplicação dos direitos dos passageiros aéreos em todo o mundo. AirHelp já ajudou 1,5 milhão de pessoas a receber indenização e está disponível em todo o mundo e oferece suporte em 18 idiomas. A companhia também oferece gratuitamente o Guia dos direitos do passageiro aéreo 2023. Trata-se de um manual simples, didático e prático, criado com o objetivo de garantir aos passageiros informações, assistência básica e procedimentos de indenização quando o voo não sai como planejado. 

 

Mais informações 

 

Conteúdo Comunicação  

Ricardo Morato (ricardo.morato@conteudonet.com) – Cel. 11 98799-5868  
Carol Freitas (carol.freitas@conteudonet.com) – Cel. 11 99196-3890

  • Vinicius Pereira
  • Conteúdo Comunicação

Deixe uma resposta