Como funciona a declaração do Imposto de Renda? Contribuinte tem que ficar atento, pois começou o prazo para declaração!

Como funciona a declaração do Imposto de Renda? Contribuinte tem que ficar atento, pois começou o prazo para declaração!

Dr. Marco Aurélio Ferreira, advogado especializado em Direito Tributário e Agronegócios da Martinho&Alves  Advogados (Divulgação)

Começa hoje, 15 de março, o prazo para apresentação da Declaração de Imposto de Renda das pessoas físicas (IRPF), que se estende até o dia 31 de maio. A rigor, para os contribuintes que estão acostumados a fazer a própria declaração, o processo mudou pouco, sendo possível finalizar a declaração sem grandes dificuldades. Entretanto, alguns pontos são importantes serem esclarecidos ou reforçados, para evitar surpresas com o Fisco.

 

Primeiramente, é bom trazer ao conhecimento que o imposto de renda é um tributo sujeito a lançamento por homologação, ou seja, a legislação transfere para o contribuinte praticamente todas as etapas da declaração, ficando este responsável por identificar o que é fato gerador de tributo no seu ano base, apresentar a declaração à administração tributária, calcular o montante do tributo devido e, inclusive, antecipar seu pagamento antes de qualquer tipo de avaliação por parte da administração.

 

A Secretaria da Receita Federal, por sua vez, tem 5 anos para verificar se o lançamento foi feito de forma correta e homologar o lançamento ou exigir sua retificação, com as penalidades cabíveis.

Na prática, a homologação nunca acontece: ou o contribuinte é autuado por alguma inconsistência em sua declaração, ou tem que aguardar o prazo de 5 anos para considerar qualquer cobrança prescrita e se ver livre da possibilidade da revisão do lançamento do tributo.

 

Esse processo de lançamento por homologação traz algumas peculiaridades: como é o próprio contribuinte quem realiza a declaração dentro de um sistema, este aceita tudo, inclusive a omissão de dados, o que pode ser um perigoso atrativo para a prestação de informações que não sejam exatamente aquelas corretas ou com as quais o fisco cruzará as informações.

 

Isso porque, diariamente, as instituições financeiras e as empresas, que têm um rígido controle realizado pelos órgãos de fiscalização, declaram para o fisco toda a movimentação financeira das pessoas com as quais têm relacionamento, inclusive os rendimentos pagos ou creditados na conta dos contribuintes, de forma que, em sua maioria, omissões de rendimento são facilmente capturadas no cruzamento de informações prestadas pelos contribuintes e pelas fontes pagadoras.

 

De outro lado, há declarações mais complexas, como aquelas oriundas de aplicações e rendimentos no mercado financeiro, algumas das quais tem o momento de apuração do imposto postergada para quando da realização do lucro auferido, o que pode gerar divergência na interpretação dos fatos.

 

Dito isso, esquematizamos algumas informações que julgamos importantes para serem observadas pelos contribuintes:

 

1.      Prazo para apresentar a declaração: de 15 de março até 31 de maio;

2.      Quem é obrigado a declarar:

a.     quem auferiu renda (salário, aposentadoria, pensão…)  acima de R$ 30.639,90 no ano de 2023;

b.     quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00;

c.     quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto (vendeu um bem por valor superior ao que adquiriu);

d.     quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural superior a R$ 153.199,50;

e.     quem pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;

f.       quem teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.

g.     quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

h.     quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

i.        quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

 

Além disso, há diversas deduções possíveis que devem ser analisadas caso a caso, pois há limites para a sua maioria. Dessa forma, orientamos que as declarações mais complexas sejam sempre realizadas com acompanhamento de um profissional capacitado, seja contabilista, seja advogado, para que não pairem dúvidas sobre o processo.

 

 

*Dr. Marco Aurélio Ferreiraadvogado e sócio da Martinho & Alves Advogados nas áreas de Direito Tributário e Agronegócios.

 

 

 

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