Domicílio Judicial Eletrônico e seus avanços para o Poder Judiciário

Domicílio Judicial Eletrônico e seus avanços para o Poder Judiciário

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Recentemente, entrou em fase de implementação a nova ferramenta do poder judiciário, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), regulamentada através da Resolução 455/2022 e da Portaria 29/2023, os quais estabelecem que as comunicações processuais emitidas pelos Tribunais sejam executadas unicamente através do Domicílio Judicial Eletrônico.

A nova ferramenta faz parte do Programa Justiça 4.0 e tem como objetivo facilitar a conexão dos Tribunais com as pessoas cadastradas, através da criação de um endereço judicial virtual de pessoas físicas e jurídicas, de modo que, todos os usuários passarão a ter acesso à plataforma contendo todas as comunicações processuais expedidas pelos Tribunais do País (citações, intimações, etc.).

O novo sistema vem para centralizar as comunicações emitidas pelos Tribunais, visando reduzir as dificuldades e diversidades dos múltiplos sistemas eletrônicos utilizados pelos Tribunais, os quais acabam demandando a necessidade de maior investimento, capacitação e adaptação aos múltiplos sistemas e procedimentos de cada Tribunal.

A implementação do Domicílio Judicial Eletrônico tem como principal objetivo facilitar e agilizar o sistema de consultas dos usuários que acompanham e recebem citações, intimações e demais comunicações expedidas pelos Tribunais de todo o país de forma ágil e célere.

A nova plataforma digital além de trazer maior agilidade e eficiência aos processos judiciais, se revela um grande avanço e modernização no sistema judiciário, uma vez que permite reduzir os custos de diligências físicas e trazer maior rapidez e unificação aos processos judiciais.

A implementação da nova plataforma do Domicílio Judicial Eletrônico iniciou no ano de 2023 e está ocorrendo de forma gradual. O CNJ estabeleceu um cronograma com o prazo e instruções para que seja realizado o cadastro na plataforma de forma ordenada, iniciando a primeira etapa com o cadastro de pessoas jurídicas que sejam instituições financeiras (16/02/2023 à 15/08/2023) e na sequência as Empresas Privadas (01/03/2024 à 30/05/2024), Instituições públicas (01/07/2024 à 30/09/2024) e Pessoas Físicas (facultativo a partir de 01/07/2024).

O acesso e o cadastro na plataforma é feito através de login realizado pelo gov.br e verificação do certificado digital, devendo a parte preencher todos os dados inerentes ao usuário responsável pelo recebimento das comunicações processuais.

 É importante que os usuários das comunicações se atentem aos prazos e procedimentos, tendo em vista que o cadastro na nova plataforma é obrigatório para a União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta, empresas públicas privadas, sob pena de serem compulsoriamente cadastradas pelo CNJ e sofrerem prejuízos financeiros, perda de prazos processuais, impedimento de participação em licitações, suspensão de benefícios fiscais e até mesmo interdição do estabelecimento em casos mais graves.

Vitor Henrique Mainardes – Especialista em Direito Civil e Empresarial pela PUC/PR e advogado no escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia.

  • IEME Comunicação

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