O Media for Equity é um modelo alternativo de investimento que tem ganhado cada vez mais espaço nas startups brasileiras, visto que permite que a utilização de capital social das empresas para investir em marketing.
A empresa oferece participação societária na empresa, tendo como principal objetivo utilizar a imagem e a influência do novo sócio para agregar na divulgação da empresa.
Esse modelo traz vantagens para ambas as partes envolvidas.
De acordo com a pesquisa realizada pela 4equity, startups que vendem seus produtos/serviços ao consumidor final (B2C) gastam em média 40% do seu faturamento em marketing.
Utilizando o modelo Media for Equity, a empresa terá uma economia nos custos destinados às campanhas publicitárias, considerando que reduzirá o seu custo com a contratação de outros influenciadores.
Além disso, aliar-se a um influenciador de renome no seu segmento, trará mais credibilidade, visualização e valor à imagem da empresa, sem a necessidade de comprometer o seu fluxo de caixa.
Já o influenciador poderá realizar um investimento de baixo risco, mas com alto potencial de retorno a longo prazo, visto que quanto mais a empresa crescer, mais o valor de mercado irá aumentar, o que valorizará a sua participação societária.
Entretanto, ainda que se trate de um modelo interessante para impulsionar a expansão da marca, é preciso ter cautela ao realizar esse tipo de contratação, a fim de garantir a proteção da empresa.
É necessário estabelecer regras que determinem o que o influenciador pode ou não pode fazer nas suas campanhas, e quais as consequências em caso de descumprimento das regras. Afinal, a imagem da empresa está diretamente ligada a esse influenciador.
Também é preciso evitar uma saída imediata do influenciador da sociedade, o que pode ser feito através de uma Cláusula Lock-up, a qual irá estabelecer um período no qual o influenciador não poderá vender as ações da empresa sem cumprir com as métricas acordadas.
Outra cláusula indispensável nesse modelo de investimento é a cláusula anticoncorrencial, visando a proibição de divulgação de marcas concorrentes pelo influenciador. Inclusive, é importante estabelecer um período mínimo, após eventual saída do influenciador da sociedade, no qual ainda vigorará a proibição de divulgar conteúdo para empresas concorrentes.
Tomadas as devidas cautelas legais, o Media for Equity é uma estratégia de investimento benéfica para ambos os envolvidos.
Bianca Wosch – advogada do escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia na área do Direito Civil e Empresarial.
- IEME Comunicação
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