MP das apostas esportivas estabelece medidas de prevenção à lavagem de dinheiro
Sócios do Veirano Advogados explicam mudanças previstas para atividades de sites de apostas no País
O Governo Federal publicou hoje (25/7) medida provisória que regulamenta o mercado de apostas esportivas no Brasil. Para especialistas, um dos pontos que chamaram a atenção na MP 1.182/2023 é o estabelecimento de medidas contra crimes de lavagem de dinheiro por meio da atividade no País.
Segundo Pedro Simões, sócio das áreas penal empresarial, compliance e investigações do Veirano Advogados, a expectativa é que essas medidas sejam regulamentadas pela Secretaria de Apostas e Loterias, a ser criada pelo governo. “O Ministério da Fazenda ainda vai regulamentar alguns pontos trazidos pela MP, incluindo o que as empresas terão de fazer em relação à prevenção à lavagem de dinheiro por meio da prática de apostas no Brasil”, avalia.
Para operar no Brasil, as casas de apostas deverão ser empresas nacionais ou empresas estrangeiras representadas no país por uma filial brasileira. “As ‘bets’ que hoje operam no mercado brasileiro estão todas fora do país, mesmo aquelas que são detidas por empresas brasileiras. Então, elas terão de ser nacionalizadas”, comenta Simões.
A medida também fixa a tributação da receita bruta das casas de apostas em 18% e impõe a cobrança de Imposto de Renda sobre prêmios recebidos pelos apostadores acima da faixa de isenção, hoje em R$ 2.112, com uma taxa de 30%.
“Em linhas gerais, a alíquota de 18% tem relação com o que é cobrado hoje no mundo sobre a receita bruta do jogo chamada GGR (Gross Gaming Revenue) e está subdividida de forma atender vários setores como seguridade social e educação básica, por exemplo”, complementa Raphael Caropreso, sócio da área tributária do Veirano Advogados.
“Essa foi uma boa medida editada pelo governo. As empresas de apostas acabavam não pagando nenhum tipo de tributação e exploravam o mercado aqui no Brasil. Tributá-las está mais do que correto, ainda com uma alíquota aceitável”, conclui o advogado.
As regras passam a valer a partir de hoje, mas ainda devem ser analisadas pelo Congresso em até 120 dias para não perderem a validade.
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