Número de passageiros afetados por atrasos e cancelamentos de voos cresce durante o Carnaval e ultrapassa marca registrada antes da pandemia, revela levantamento da AirHelp

Número de passageiros afetados por atrasos e cancelamentos de voos cresce durante o Carnaval e ultrapassa marca registrada antes da pandemia, revela levantamento da AirHelp

Número de passageiros afetados por atrasos e cancelamentos de voos cresce durante o Carnaval e ultrapassa marca registrada antes da pandemia, revela levantamento da AirHelp 

  

• Passageiros atingidos por cancelamentos e atrasos superiores a 15 minutos somaram 379 mil no Carnaval deste ano contra 328,4 mil no mesmo período de 2020, alta de 15,5%
 

• 1 em cada 4 passageiros foi afetado por cancelamentos e atrasos superiores a 15 minutos ante 1 em cada 6 passageiros no mesmo período carnavalesco de 2020
 

Cancelamentos mais que quadriplicaram durante o Carnaval deste ano: chegaram a 42,8 mil passageiros ante 10,4 mil na mesma época de 2020
 

• 1 em cada 36 passageiros foi afetado por cancelamentos no Carnaval deste ano ante 1 em cada 211 passageiros no mesmo período de 2020

O Carnaval deste ano parece que não foi só de festa, pelo menos para milhares de passageiros que passaram pelos aeroportos brasileiros. Segundo dados da AirHelp, a quantidade de passageiros afetados por atrasos e cancelamentos superiores a 15 minutos chegou a 379 mil no Carnaval deste ano (17 a 22 de fevereiro) contra 328,4 mil mesmo período de 2020 (21 a 26 de fevereiro), apontando alta de 15,5%. O levantamento mostra que 1 em cada 4 passageiros foi afetado por atrasos superiores a 15 minutos e cancelamentos. O número é superior ao verificado no mesmo período de 2020, quando 1 em cada 6 passageiros passou pela mesma situação.

 

Os cancelamentos registrados durantes as festas carnavalescas mais que quadriplicaram. O volume de passageiros afetados por esse tipo de ocorrência chegou a 42,8 mil nos aeroportos do país, representando 1 em cada 36 passageiros. O índice é superior ao verificado no mesmo período de 2020, quando 10,4 mil foram atingidos por esse mesmo tipo de ocorrência, totalizando 1 em cada 211 passageiros.

 

A proporção de passageiros afetados por atrasos superiores a 2 horas também registrou elevação. Neste ano os atingidos durante o Carnaval por esse tipo de ocorrência somaram 18.023 (1 em cada 87). No mesmo período de 2020 foram 11.539 (1 em cada 192). Este tipo de ocorrência, quando não provocado por questões meteorológicas ou de força maior, pode originar pedidos de indenização às companhias aéreas.

 

As companhias aéreas brasileiras transportaram 1,5 milhão de passageiros durante o Carnaval deste ano. O volume ainda é inferior ao verificado no Carnaval de 2019, quando 2,2 milhões de passageiros foram transportados nos aeroportos brasileiros.

Compensação de passageiro

Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o passageiro já sofreu os chamados “danos morais” e pode prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira de até R 10.000 por pessoa. 

O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A interrupção do serviço devido a condições climáticas extremas pode ser usada como justificativa e aceita pelos tribunais, como estando fora do controle da companhia aérea. No entanto, nesta situação, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação. 

“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil. 

Leis de passageiros no Brasil

Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo. 

A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro. 

A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir: 

● O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro 

● O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 3 horas de atraso ou estava com overbook 

● Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea 

● O problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais) 

Para mais informações, visite Airhelp

Metodologia

Todos os dados da pesquisa AirHelp são baseados em voos regulares em aeroportos brasileiros durante os carnavais de 2023 (17 a 22 de fevereiro) e 2020 (21 a 26 de fevereiro), contidos no banco de dados global de voos da AirHelp. Para garantir dados precisos, AirHelp usa uma variedade de fontes e as combina em um banco de dados global.  

 

Sobre AirHelp
 

AirHelp é a maior empresa mundial especializada em direitos de passageiros aéreos, ajudando os viajantes a negociar indenizações por voos atrasados ou cancelados e em casos de recusa de embarque. A empresa também toma medidas legais e políticas para apoiar o crescimento e a aplicação dos direitos dos passageiros aéreos em todo o mundo. AirHelp já ajudou mais de 16 milhões de pessoas, está disponível em todo o mundo e oferece suporte em 17 idiomas.

A companhia também oferece gratuitamente o Guia dos direitos do passageiro aéreo 2022. Trata-se de um manual simples, didático e prático, criado com o objetivo de garantir aos passageiros informações, assistência básica e procedimentos de indenização quando o voo não sai como planejado.
 

Mais informações
 

Conteúdo Comunicação 
 

Ricardo Morato (ricardo.morato@conteudonet.com) — Cel. 11 98799-5868 

Carol Freitas (carol.freitas@conteudonet.com) – Cel. 11 99196-3890

 

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