Há algum tempo a comunidade jurídica discutia a constitucionalidade do artigo 1641, II, do Código Civil, o qual prevê a obrigatoriedade do regime de separação de bens para o casamento de pessoa com mais de 70 anos.
No último dia 1º de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o regime de bens de casamentos que envolvam pessoas maiores de 70 anos pode ser alterado pela vontade das partes. A tese foi assim aprovada: “nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”.
Na decisão, proferida por unanimidade, o Plenário entendeu que a manutenção da obrigatoriedade da separação de bens configuraria um impedimento de pessoas capazes para os atos da vida civil e, ainda, uma forma de discriminação etária, o que é expressamente vedado pela Constituição Federal.
E na prática, o que muda?
Na prática, os maiores de 70 anos passam a ter a liberdade de escolher o regime de bens mais adequado para as suas relações, incluindo a comunhão parcial de bens ou comunhão universal de bens.
Para que ocorra tal escolha, é necessária a manifestação da vontade através de escritura pública. No silêncio dos nubentes, continua aplicável a regra prevista no art. 1641, II, do Código Civil, permanecendo o regime de separação obrigatória de bens.
Aqueles já casados ou em união estável, pelo regime da separação obrigatória em razão da idade, podem alterá-lo, mediante autorização judicial ou manifestação em escritura pública, produzindo efeitos patrimoniais apenas para o futuro, sem afetar situações jurídicas consolidadas, assegurando, de tal forma, a segurança jurídica.
O posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal garante ao indivíduo a autonomia e a liberdade na escolha do regime de bens, extirpando do sistema a discriminação existente em face das pessoas idosas, lhes concedendo o direito de decidir sobre suas relações patrimoniais.
Pedro Henrique Cordeiro Machado – especialista em Direito Civil e Processo Civil pela UNICURITIBA, advogado do escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia.
- IEME Comunicação
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