A cada dia, aumenta o número de situações onde as emoções das pessoas vêm sendo desrespeitadas e violadas
Crescentes são os casos em que as relações amorosas acabam nos tribunais muito antes do que o casamento ou o rompimento das uniões estáveis e de uma forma bastante desagradável. Recentemente, uma indenização foi fixada no processo em que um homem casado foi condenado por usar um perfil falso na clara intenção de enganar sua namorada. Neste caso, o pretendente se passou por policial civil e solteiro (sem ser!), além de fazer juras de amor e prometer alianças para formalizar essa união.
Esse relacionamento foi se intensificando com aparições tanto em locais públicos, como na casa de familiares da namorada e, a medida que se tornava mais “sério”, as emoções e sentimentos da moça ao se deparar, mais tarde, com a verdade, lhe gerou inegável dano.
Daniella Augusto Montagnolli, advogada especialista em Direito Civil, Família e Sucessões e Processo Civil da MABE Advogados, destaca que independentemente de se tratar de um contexto amoroso, a conduta de alguém que gera no seu parceiro frustração e angústia perdem a característica de ‘mero dissabor da vida cotidiana e de relações corriqueiras’, podendo ser punida pela Justiça.
O desencadear desses sentimentos pode ser muito perigoso e causar sérios danos psicológicos e neste caso possibilita ter como consequência o dever de reparação. De acordo com a especialista, as mentiras nas relações amorosas podem sim trazer prejuízos financeiros ao causador(a).
Cabe ao juiz medir a extensão dos danos causados por meio das provas apresentadas. No caso da mentira, por exemplo, se chegou ao conhecimento de amigos e familiares da vítima (namorada), além da avaliação sobre a conduta do homem que, mesmo podendo ter trazido a verdade à tona, à medida que o relacionamento se tornava mais sério, optou por sustentar a história, ao ponto, inclusive, de manter ativa a sua conta no site de relacionamento com o nome falso.
“Com a prova dos fatos, o elo entre a conduta praticada por este homem com fatos mentirosos e o resultado causado na namorada como angústia, sofrimento e danos psicológicos, fica caracterizado o nexo causal, ou seja, nasce o dever de indenizá-la por todo o dano moral vivenciado por ela”, finaliza Montagnolli.
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